ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS PREMIUM

PARTES: A WINE WITH SPIRIT, S.A., sociedade com sede na Av. 24 de Julho, 60 – 3º Esq., 1200-869 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 509 839 894, doravante denominada simplesmente, WWS e, do outro, o AFILIADO PREMIUM, Pessoa Singular ou Pessoa Colectiva, doravante designado simplesmente AFILIADO. 

CONSIDERANDO QUE:

 I. A WWS é proprietária de uma plataforma de e-commerce que opera através de um domínio de Internet localizado no endereço https://lyfetaste.pt ou https://lyfetaste.com, no qual são comercializados diversos produtos em diversas categorias;

II. O AFILIADO deseja divulgar o site Lyfetaste e promover a venda de um conjunto de produtos através da sua rede de contactos e, portanto, participar do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste, podendo para o efeito utilizar diversos meios de divulgação como blogs, redes sociais ou outros canais digitais ou físicos;

As partes acima identificadas e qualificadas resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - ÂMBITO DO PROGRAMA DE AFILIADOS LYFETASTE

1.1. O objectivo do programa é a divulgação do site Lyfetaste e a promoção de vendas de um conjunto de produtos incluídos no site Lyfetaste, junto da rede de contactos do AFILIADO, proporcionando desta forma ao AFILIADO o recebimento de comissões pelas vendas efectivamente realizadas a que tenham dado origem, nos termos previstos no presente Contrato e nos demais documentos que contêm os termos e condições do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste disponibilizados no site Lyfetaste, designadamente as FAQs e o plano de compensação, em vigor em cada momento (“Documentos do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste”), dos quais o AFILIADO declara ter pleno conhecimento e aceitar integralmente o seu conteúdo.

1.2. Durante a vigência do presente Contrato, a WWS disponibilizará ao AFILIADO, na sua área reservada, diversos materiais gráficos e promocionais (“Materiais”) para o desenvolvimento das actividades de promoção do site Lyfetaste objecto do presente Contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - REGISTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS PREMIUM LYFETASTE

2.1. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher correctamente, no próprio site Lyfetaste, as informações solicitadas na ficha de Registo e subscrever um dos Packs de Negócio de afiliação em vigor em cada momento (“Packs de Afiliação”).

2.2. A subscrição dos Packs de Negócio permite o acesso do AFILIADO, durante o período de validade daquela, a um conjunto de bens e serviços devidamente elencados no site da Lyfetaste e nos Documentos do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste em vigor, incluindo:
a) um conjunto de produtos exclusivos Lyfetaste;
b) a disponibilização de uma loja online própria do AFILIADO para a promoção de vendas a clientes finais e captação de novos afiliados, com sistemas de pagamento e logística integrados;
c) um backoffice de gestão com materiais promocionais exclusivos, tutoriais sobre o funcionamento da plataforma, dashboards e relatórios sobre vendas e comissões, etc.
d) a atribuição de bónus e descontos exclusivos;
e) o acesso a formação específica.

2.3. A relação estabelecida pelo presente Contrato entre o AFILIADO e a WWS é de prestação de serviços, não servindo qualquer disposição deste Contrato ou dos Documentos do Programa de Afiliados Premium para constituir o AFILIADO como trabalhador, agente ou representante da WWS, nem como possuindo qualquer poder ou autoridade para incorrer em qualquer obrigação de qualquer natureza, quer expressa, quer implícita, em nome da WWS.

 2.4. O Afiliado é responsável pela actualização permanente dos seus dados de registo no Programa de Afiliados Premium Lyfetaste.

 2.5. O Afiliado declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste Contrato, que se considera celebrado por via electrónica no momento em que o Afiliado clicar em “Li, concordo e aceito todos os termos e condições contidos no presente Contrato”.

 2.6. Durante a vigência do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste, a WWS reserva-se o direito de, a qualquer momento, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, cancelar o registo do AFILIADO no Programa, se considerar que o AFILIADO divulga o site Lyfetaste através de quaisquer materiais, imagens ou conteúdo que:
a) promovem qualquer material pornográfico;
b) promovem ou incitam qualquer forma de violência;
c) promovem ou incitam qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
d) promovem actividades ilegais;
e) violam direitos de autor ou de propriedade intelectual;
f) promovem o consumo de álcool por menores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO 

3.1. Este contrato vigorará durante o período em que a subscrição do Pack de Negócio do AFILIADO estiver válida.

3.2. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, durante o período referido no ponto anterior, denunciar o presente Contrato, mediante comunicação escrita enviada à outra parte com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência face à data de produção de efeitos pretendida.

3.3. A denúncia do presente Contrato pelo AFILIADO, desde que com respeito pelos termos da presente Cláusula, não afectará o direito do AFILIADO de receber as comissões eventualmente devidas, que serão pagas na forma e prazos previstos na cláusula seguinte.

 

CLÁUSULA QUARTA - COMISSÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O simples acesso dos indivíduos pertencentes à rede de contactos do AFILIADO ao site Lyfetaste não conferirá o direito a qualquer contraprestação entre as partes, excepto se desse acesso resultar a celebração de uma operação de compra e venda efectiva, momento em que o AFILIADO terá direito a receber uma comissão calculada nos termos constantes do plano de compensação incluído nos Documentos do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste em vigor.

4.2. As comissões incidirão sobre o valor líquido da venda, ou seja, serão calculadas depois de deduzidos eventuais descontos aplicados e não incidirão sobre quaisquer tributos (IVA, por exemplo), impostos (IRS e outros) e despesas de envio, que serão abatidos do valor das vendas, para efeito de aplicação dos percentuais das comissões.

4.3. As comissões serão apuradas com base nas vendas realizadas e pagas e só serão consideradas devidas após o envio dos produtos encomendados. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão consideradas para efeito de remuneração ou terão o seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.

4.4. Aos valores processados acrescerá, sempre que aplicável, o IVA à taxa legal em vigor.

4.5. Os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos sempre que tal seja solicitado pelo Afiliado, desde que a sua subscrição do Pack de Negócio esteja válida, e a partir do momento em que perfizerem um montante acumulado mínimo de €150,00 (cento e cinquenta euros), por transferência bancária para a conta indicada pelo AFILIADO, contra a entrega da correspondente factura ou factura-recibo, nos seguintes períodos e condições:

4.5.1. Para pedidos efectuados entre o 1º e 15º dias de cada mês, a transferência bancária será efectuada até ao 5º dia útil seguinte ao 15º dia do mês, desde que o AFILIADO tenha enviado à WWS todos os elementos necessários para a realização do pagamento, nomeadamente, o IBAN e a factura ou factura-recibo;

4.5.2. Para pedidos efectuados entre o 16º e o último dia de cada mês, a transferência bancária será efectuada até ao 5º dia útil seguinte ao último dia do mês a que respeita, desde que o AFILIADO tenha enviado à WWS todos os elementos necessários para a realização do pagamento, nomeadamente, o IBAN e a factura ou factura-recibo;

4.6. O registo das comissões geradas pelas vendas dos AFILIADOS está permanentemente disponível no backoffice do AFILIADO.

4.7. A WWS reserva-se o direito de compensar os valores referentes a eventuais comissões apuradas com valores em dívida pelo AFILIADO à WWS, designadamente referentes a serviços ou produtos (bem como juros de mora ou outras penalidades) que aquele tenha adquirido através do site Lyfetaste.

4.8. O direito de acção referente a créditos de que o AFILIADO seja titular por comissões devidas no âmbito do presente Contrato caduca no prazo de um ano a contar da data do seu vencimento, caso o pagamento não seja efectuado por motivo imputável ao AFILIADO, designadamente por este não possuir actividade económica aberta junto da Autoridade Tributária ou por não ter emitido a correspondente factura ou factura-recibo.

 

CLÁUSULA QUINTA – EXTINÇÃO DO PROGRAMA E EXCLUSÃO DO AFILIADO

5.1. A WWS reserva-se o direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa de Afiliados Premium Lyfetaste, facto que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, mantendo o AFILIADO o direito às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.

5.2.  Durante a vigência do Programa de Afiliados PremiumLyfetaste, a WWS reserva-se o direito de, a qualquer momento, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO nas seguintes situações:
a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site Lyfetaste, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados Lyfetaste.
b) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da WWS para registo em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros.
c) na hipótese do AFILIADO usar em URLs e/ou domínios de páginas, sites, blogs ou perfis de redes sociais qualquer uma das marcas registadas da WWS, ou palavras associadas àquelas, de que se destacam, sem limitar, as seguintes: “lyfetaste”, “WWS” e “Wine With Spirit”.
d) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas, termos ou condições do Programa de Afiliados Premium e do site Lyfetaste.

5.3. As situações previstas nos números anteriores, além de legitimarem a imediata exclusão do AFILIADO do Programa, acarretarão a retenção das comissões eventualmente devidas, sem prejuízo do direito de acção judicial da WWS para obter reparação de todos prejuízos sofridos e eventuais lucros cessantes.

5.4. Extinto o Programa de Afiliados Premium Lyfetaste ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar dos suportes digitais geridos por si todos os links e demais Informação pertencentes à WWS.

 

CLÁUSULA SEXTA - POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE LYFETASTE

6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste ou realizar o seu registo no site Lyfetaste será considerado cliente da Lyfetaste/WWS, ficando, portanto, sujeito aos termos e condições de utilização do site Lyfetaste e do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste.

6.2. A WWS poderá a qualquer momento, e a seu exclusivo critério, alterar as regras e procedimentos da compra de produtos Lyfetaste. Os preços dos produtos e a sua disponibilidade encontram-se sujeitos às variações do mercado e dos stocks da WWS e dos seus fornecedores.

6.3. De igual modo, assistirá à WWS o direito de, a todo o tempo e a seu exclusivo critério, alterar quaisquer dos termos e condições previstos no presente Contrato, mediante comunicação escrita enviada ao AFILIADO para aceitação. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela WWS, o seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pela WWS.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

7.1. Os direitos de propriedade intelectual, direitos e autor e direitos conexos sobre todos os Materiais, ícones, mensagens, imagens, ou qualquer outra informação independentemente do respectivo suporte (“Informação WWS”), assim como sobre o nome e marcas da WWS manter-se-ão na titularidade desta, não se transferindo para o AFILIADO. É expressamente vedado ao AFILIADO, sem autorização expressa da WWS, reproduzir, copiar, distribuir, transformar, modificar, publicar, reeditar, actualizar, enviar, exportar, criar obras derivadas, integradas ou não com quaisquer outras, total ou parcialmente os Materiais e demais Informação WWS, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei.

7.2. O AFILIADO obriga-se ainda a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do conteúdo da Informação WWS, para terceiros, ou permitir ou facilitar a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. O AFILIADO é o único responsável por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens por ele divulgadas para angariação de clientes e/ou afiliados para o site Lyfetaste, isentando a WWS de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.

8.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que qualquer conteúdo por si divulgado não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos de autor, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que esse conteúdo não tenha carácter difamatório ou ilegal, ou seja contrário às políticas, termos e condições da WWS e do site Lyfetaste.

8.3. De igual modo, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos eventuais efeitos decorrentes de qualquer alegação de incumprimento legal ou contratual formulada por quaisquer terceiros, directa ou indirectamente relacionada com os conteúdos por si divulgados, isentando a WWS de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.

8.3.1. Para efeitos da cláusula anterior, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a WWS, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infracção a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados directa ou indirectamente com os conteúdos divulgados pelo AFILIADO, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da WWS no processo judicial, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas ao processo, incluindo custas e honorários do processo, bem como os montantes de indemnização, para cobrir eventuais perdas e danos, lucros cessantes, ou quaisquer outros valores que a WWS venha a ser condenada a pagar.

8.4. A WWS, por seu turno, assegura ao AFILIADO que toda a informação que venha a ser disponibilizada ao AFILIADO é propriedade sua e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e a mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos de autor, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem.

8.5. A WWS não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet. 

8.6. O AFILIADO obriga-se, por sua conta e risco, a cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis e em vigor no local ou país onde exerça a sua actividade, designadamente normas relativas a spam, às comunicações não solicitadas, à publicidade e marketing directo e à utilização de cookies, bem como a cumprir com as duas obrigações fiscais e perante a Segurança Social.

 

CLÁUSULA NONA – INCUMPRIMENTO E RESOLUÇÃO

9.1. Qualquer das partes poderá resolver o presente Contrato, com efeitos imediatos, em caso de incumprimento de qualquer disposição do presente Contrato pela outra parte que não seja remediado no prazo de 15 (quinze) dias a contar de notificação enviada para o efeito pela Parte não faltosa.

9.2. Assistirá ainda à WWS o direito de resolução com efeitos imediatos do presente Contrato, em caso de:
a) incumprimento, pelo AFILIADO, dos Termos e Condições de Utilização do Site Lyfetaste, de disposições constantes dos Documentos do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste em vigor ou de quaisquer outras instruções que venham a ser aprovadas pela WWS no âmbito do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste;
b) prática pelo AFILIADO de quaisquer actos que possam implicar descrédito comercial ou institucional da WWS;
c) em caso de ser decretada a insolvência ou aprovado Plano Especial de Revitalização do AFILIADO, ou, a critério da WWS, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira necessárias à manutenção do seu registo no Programa de Afiliados Premium Lyfetaste;
d) incumprimento pelo AFILIADO das suas obrigações fiscais ou perante a Segurança Social.

9.3. Sem prejuízo do direito de resolução da WWS previsto supra, e do direito de indemnização pelo dano excedente, em caso de incumprimento do AFILIADO dos Termos e Condições de Utilização do Site Lyfetaste, de disposições constantes dos Documentos do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste em vigor ou de quaisquer outras instruções que venham a ser aprovadas pela WWS no âmbito do Programa de Afiliados Premium Lyfetaste, a WWS terá o direito de ser indemnizada pelos prejuízos causados, fixando desde já as Partes, a título de cláusula penal, um valor correspondente a 10% sobre o último valor de comissões que tenha sido efectivamente pago pela WWS ao AFILIADO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA

10.1. O AFILIADO compromete-se, durante a vigência do Contrato e até 3 anos após a sua cessação, a não divulgar a terceiros quaisquer dados ou informação, independentemente do formato e da forma, que tenha tido conhecimento na sua qualidade de AFILIADO, em particular dados relativos a marketing, vendas e informação da rede de afiliados e outros conteúdos exclusivos para Clientes e Afiliados Lyfetaste. 

10.2. O AFILIADO obriga-se a não exercer qualquer actividade, directa ou indirectamente, concorrente com as actividades desenvolvidas pela WWS ou a prestar serviços de promoção comercial a qualquer outra empresa que desenvolva uma actividade concorrente com o site Lyfetaste ou outra plataforma detida pela WWS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL

11.1. A cessão da posição contratual do AFILIADO neste Contrato, bem como a transferência de quaisquer direitos ou obrigações emergentes do mesmo, fica condicionada à obtenção de autorização prévia e por escrito da WWS.

11.2. A WWS poderá ceder a sua posição no presente Contrato, bem como a totalidade ou parte dos direitos e obrigações para si emergentes do mesmo a qualquer entidade que consigo se encontre em relação de domínio ou de grupo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMUNICAÇÕES

12.1. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando enviados ao destinatário por carta registada ou por correio eletrónico (e-mail), para os seguintes endereços:
WWS: Av. 24 de Julho, nº 60 – 3º Esq., 1200-869 Lisboa
Email: [email protected]
AFILIADO: Morada e e-mail indicados no formulário de registo no Programa de Afiliados Premium Lyfetaste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.

13.2. As Partes comprometem-se a cumprir com o disposto na Lei da Protecção de Dados relativamente aos dados da outra parte a que tenham acesso em virtude do presente Contrato.

13.3. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados Premium Lyfetaste e concorda com todos os termos e condições que regem o mesmo, reconhecendo, também, que a WWS poderá, a qualquer momento, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que actuem na mesma área de negócios.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEI APLICÁVEL E FORO

14.1. O presente Contrato rege-se pela legislação portuguesa.

14.2. Em caso de litígio, as partes elegem o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

14.3. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente.

14.4. Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, o consumidor pode optar pela Plataforma Europeia de Resolução Alternativa de Litígios em linha disponível em https://webgate.ec.europa.eu/odr, ou pela entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local do seu domicílio.

 14.5. Caso não existam entidades de resolução alternativa de litígios nos termos do disposto no número anterior ou as existentes não se considerem competentes em razão do valor do litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço electrónico [email protected] e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.com